Criado pela Lei Municipal nº 224/2026, o órgão servirá como canal direto entre a comunidade e a gestão pública, assegurando prazos rígidos de resposta e sigilo ao cidadão.
A Administração Pública de Miranda do Norte deu um passo decisivo para ampliar a transparência e o controle social no município. Foi sancionada na última sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Lei Municipal nº 224/2026 – GP, que cria e regulamenta a Ouvidoria Geral do Poder Executivo Municipal.
A proposta, originada no Projeto de Lei nº 10/2026, deu entrada no Legislativo durante a 17ª Sessão Ordinária, em 8 de outubro, e foi aprovada pelos vereadores na 18ª Sessão, em 15 de outubro. No dia seguinte, o prefeito Ivaldo Marcelo Ribeiro Pereira sancionou o texto, com publicação imediata na edição nº 2096 (Vol. 2) do Diário Oficial do Município.
Vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria Geral atua com respaldo na Lei Federal de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e no Código de Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017).
O órgão é responsável por acolher, processar, encaminhar e monitorar as demandas dos moradores referentes a todos os setores da administração direta e indireta, além de autarquias, fundações e empresas prestadoras de serviços públicos.
O cidadão poderá formalizar manifestações em cinco modalidades:
Denúncias: relatos sobre irregularidades, abusos ou ilegalidades na gestão;
Reclamações: queixas sobre falhas no atendimento ou condutas inadequadas de agentes públicos;
Solicitações: pedidos de providências, serviços municipais ou intervenções;
Sugestões: ideias e propostas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas da cidade;
Elogios: reconhecimento pela eficiência e qualidade de serviços ou atendimentos prestados.
A lei assegura a proteção rigorosa da identidade do manifestante sempre que requerida, garantindo sigilo para que qualquer munícipe possa registrar sua manifestação com segurança.
Para garantir que as solicitações não fiquem sem solução, o regulamento estipulou prazos específicos de tramitação interna e retorno à sociedade:
Resposta ao munícipe: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa expressa.
Cobrança interna: secretarias e órgãos municipais notificados têm até 15 dias para encaminhar esclarecimentos e documentos técnicos à Ouvidoria, sob risco de penalidades administrativas em caso de descumprimento injustificado.
A legislação também prevê a futura instalação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, órgão consultivo de representação plural que participará da avaliação periódica da efetividade dos serviços municipais.
Para facilitar o acesso a todos os moradores, a Prefeitura já disponibilizou canais de acolhimento:
WhatsApp e Telefone: (98) 98454-4727
Canais Complementares: Atendimento presencial, formulários eletrônicos no portal oficial do Município e e-mail institucional.
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