O Valor Adicionado Fiscal – VAF é o principal critério para cálculo do IPM – Índice de Participação Municipal (Lei Complementar Nº63/1990 – art. 3º). É através do IPM que o município tem a sua cotaparte definida no ICMS. pertencente aos municípios.
COMUNICADO PREFEITURA MIRANDA DO NORTE - MA
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