O Valor Adicionado Fiscal – VAF é o principal critério para cálculo do IPM – Índice de Participação Municipal (Lei Complementar Nº 63/1990 – art. 3º). É através do IPM que o município tem a sua cotaparte definida no ICMS pertencente aos municípios.
COMUNICADO PREFEITURA MIRANDA DO NORTE - MA
1 arquivo(s) 517.02 KB